Regra de Vida
A Congregação Mariana é, antes de tudo, uma família de almas que, no serviço de Nossa Senhora, busca uma vivência mais profunda da nossa Santa Fé, isto é, almeja uma vida cristã melhor que a dos fiéis comuns, verdadeiramente orientada à Perfeição Cristã. Para atingir esse objetivo, apoiamo-nos em três pilares:
O primeiro pilar é a promoção da Santa Missa conforme o Rito Romano Tradicional e tudo o que a acompanha: a Doutrina, a Disciplina, a Moral e a própria Espiritualidade Tradicional da Igreja, em plena comunhão com a Hierarquia, e fidelidade à Santa Sé Romana. Isso se dá através do uso exclusivo da Liturgia Romana de 1958, segundo as rubricas de S. S. Pio XII, e da formação e educação doutrinária e espiritual tradicional.
Nosso segundo pilar é a Consagração a Nossa
Senhora. O método de consagração da Congregação promete
a Nossa Senhora
servi-la sempre, e fazer quanto puder para que Ela seja pelos outros também fielmente amada e servida.
O terceiro pilar é seguir a Regra de Vida Tradicional das Congregações Marianas, ou Regras Comuns (p. 29), aprovadas pela Santa Sé em 1587, recomendadas inúmeras vezes pelos Sumos Pontífices e revisadas pela última vez em 1910.
Buscamos manter fidelidade às regras que for- maram tantos santos, esperando que estes mesmos santos olhem para nós como confrades e roguem ao Bom Deus que consigamos cumprir nosso dever.
Vantagens da Congregação
Quem sente mais de perto os frutos imediatos das Congregações são os
seus próprios membros, porque:
I. A Congregação, por si mesma,
lhe dá todos os bens da
associação: união, esforços comuns, luz, orientação, méritos, privilégios e
apoio.
II. Têm, os membros, uma proteção especial da Santíssima Virgem Maria,
por se
consagrarem, de modo também
especial, ao serviço e culto da Mãe de bondade: “Esta divina Mãe acode-lhes quando carecem do Seu auxílio, consola-os na aflição, protege-os
nos
perigos, assiste-lhes nas enfermidades, fortifica-os na
hora extrema e lhes dá uma boa e santa morte”.
III. Têm, ao lado, o zelo
de um Diretor solícito; e ouvem muitas exortações e leituras de piedade, que são o pasto do espírito
e lhes dão no- vas forças.
IV. A eles, mais do que
a ninguém, aproveitam os bonsexemplos. Entre
os Congregados,
encon- tram-se sempre fiéis que vivem, em corpos mortais, a
vida pura dos Anjos; chefes de famí- lia verdadeiramente cristãos, homens de
pro- bidade e proceder irrepreensíveis. E será pos- sível que, vendo-os e convivendo com eles, não diga
cada um para si: “Por que não farei
euo que vejo praticado pelos outros?” — Foi
esta reflexão que converteu Santo Agostinho e Santo Inácio.
V. Aproveitam-lhes até as orações comuns, que têm uma força
particular na presença de Deus.
VI. Para
eles são,
em particular, “os socorros mú- tuos da caridade cristã”.
Os Congregados
se amam uns aos outros como
verdadeiros irmãos: Cor unum et anima una. Quaisquer que sejam as cir-
cunstâncias em que se encontrem, acharão em seus irmãos santas e caridosas consolações, nos momentos de dificuldade e no derradeiro alento.
VII. Para a vida cristã,
faz muito o “empenho que
contraem em cumprir as Regras da Congregação, fre-
quentar os Sacramentos, propagar o
Culto de Nossa Senhora e em desejar
serem avisados quando tiverem
caído em qualquer falta”. Estas obrigações, embora não se imponham
sob pena de pecado, é certo que supõem, elas, uma alma de boa vontade, que tomou a sério o cumprimento dos seus deveres, na feliz necessidade de praticar a virtude.
VIII. Acresce o merecimento das boas obras de todos os Congregados a que cada um tem
legí- timo direito; e, para avaliar todo o alcance deste merecimento, bastará
recordar as inu- meráveis práticas de devoção e caridade pró- prias da
Congregação.
IX. Finalmente, as indulgências da Santa Igreja
são um incentivo para aproveitar os tesouros da graça, e uma poderosa consolação ao pensar na
satisfação quem pedem os nossos pecados.
Do
que fica dito, facilmente se conclui com quanta propriedade São Bernardino
aplicava às Congregações Marianas o que São Bernardo dizia das comunidades religiosas: “Ali vive o homem mais puro: caí menos vezes em pecado; quando cai, é menos
gravemente; levanta-se mais depressa; anda com mais
precaução; tem mais sossego de espírito; é mais
orvalhado com a chuva da divina graça; satisfaz mais a Deus e abrevia o
Purgatório; morre com maior confiança e alegria, e é
coroado de maior glória no Céu”.
No meio social, quando nele vivem vida de fervor, ação e zelo, é impossível que as Congregações não façam sentir, intensa e
extensamente, os seus benéficos influxos. Porque a família e a sociedade lucram
sempre quando contam, em seu seio, com homens respeitadores da autoridade e da
lei; amantes da ordem,
da paz e do progresso; cumpri- dores conscientes do dever; votados,
de coração, à prática das virtudes cristãs,
especialmente à pie- dade, à caridade,
à abnegação e ao sacrifício. E tais são os que as Congregações
formam.
Depois, a Congregação é sempre um foco de apostolado direto: na família, pela educação cristã; na igreja, pelas obras de piedade e seções; na soci- edade, pelas relações e influência dos seus mem- bros. As obras de caridade, quando a Congregação é o que deve ser, se estendem às classes indigentes, num duplo influxo de bem-fazer que mata a fome do corpo e melhora, preservando-os até, as almas e os costumes.
Na defesa dos sãos
princípios, a Congregação é, por natureza, um baluarte da fé e da razão.
A obediência completa à autoridade
eclesiástica, o conheci- mento mais profundo
da Religião, o manejo das ar-
mas apologéticas nas formações, academias e círculos fazem de cada Congregado
um combatente destro e valoroso, com que hão de se haver os inimigos de Deus
e da Igreja.
Na propaganda, finalmente, dos princípios cristãos e no ataque aos erros modernos, a palavra e a
pena dos Congregados podem ser, e
tem sido muitas vezes, um dos impulsores mais eficazes da resistência
às insídias do mundo contra a Igreja, a Ordem e a Fé.
Com efeito, o ideal moral proposto pela Congregação é o mais elevado
e puro: a Virgem Santíssima. E o amor efetivo e ardente à Mãe de Deus faz brotar nos corações,
e alimenta neles, as flores
e frutos de todas as virtudes cristãs.
A vida quotidiana do bom Congregado é o exercício contínuo e perseverante do amor ao dever, e o cumprimento deste, em todas as conjunturas da vida e à custa dos sacrifícios necessários. Assim se forma a consciência, se domam as paixões e se educa e fortalece a vontade, enquanto nas lides ordinárias e nos horizontes mais amplos abertos à iniciativa nas formações, academias e círculos, a inteligência se ilumina e se exercita para os largos voos da vida.
Numa palavra:
O Congregado tem, na Congrega-- ção Mariana,
uma
luz, uma força, uma orientação,
uma fonteperenedeespíritocristãoeapostólico. Se o
apro- veita como deve, se dele se
informa e conserva, será, na vida inteira, um combatente incansável de Deus e da Igreja, um apóstolo verdadeiro no meio em que
viver, seja qual for seu estado e condição.
Felizes os corações que, na Congregação Mari- ana, se sabem dar
generosamente a Deus, pelas mãos de Maria;
e feliz a sociedade em cujo seio flo-
rescem as Congregações Marianas.
Vida do Congregado
A vida do Congregado há de ser, primeira- mente, a vida do bom Cristão: vida de fé ardente e incondicional e de obras inteiramente conformes à fé e a moral cristã. Há de ser a vida do filho amo- roso da Santa Igreja de Deus, louvando o que ela louva e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente, procedendo com desassombro na vida pública e particular como filho obediente, fiel, ardorosamente leal a tão Santa Mãe, e, finalmente, defendendo-a, em toda parte, dos ataques dos inimigos, com o mesmo brio com que defenderia o nome e a honra de sua própria mãe.
O Congregado há de evitar tudo quanto possa ser desdouro seu,
trazer-lhe dano à alma e escan- dalizar o próximo: intimidade ou trato
desneces- sário com pessoas más ou suspeitas, ou com pes- soas do sexo oposto;
espetáculos, livros, revistas, filmes inconvenientes; divertimentos perigosos ou menos morais, como bailes, banhos
públicos, praias, carnaval ou festivais contrários à moral cristã.
E não basta. É preciso que seja um cristão fer- voroso, não omitindo as
orações da manhã, agra- decendo a Deus os inúmeros
benefícios recebidos;
oferecendo-Lhe todo o bem que faz; procurando, na intenção diária, lucrar todas
as indulgências anexas às obras desse dia; invocando a Santíssima
Virgem Maria; consagrando ao menos um quarto de hora para a oração mental;
assistindo, se possí- vel, ao Santo Sacrifício da Missa;
confessando-se ordinariamente a um Confessor escolhido, pru- dente e douto, ao
qual manifeste sinceramente os arcanos da sua
consciência e confie a direção da
sua vida espiritual; comungando muitas vezes; re- zando, cada dia, ao menos a terça parte do Rosário
a
Nossa Senhora (p. 99);
e não omitindo,
à noite, nem
o examediligentedeconsciência (p. 82),
com um
ato de contrição sincera,
nem as orações da noite
(p. 68).
O cristão bom e fervoroso dá naturalmente o bom e fervoroso Congregado,
que, segundo as re- gras:
I. prepara com uma
Confissão Geral a sua en- trada na Congregação; e cada ano, ou cada se- mestre,
faz Confissão Geral desde a última;
II. comunga
frequentemente, ou
diariamente;
III. tem à Santíssima
Virgem Maria uma devo- ção muito particular, confiando-Lhe tudo, ser- vindo-A
com amor filial e generosidade, e imi- tando-Lhe as virtudes: humildade,
pureza, tra- balho, piedade, fortaleza;
IV. não falta, sem
motivo grave, aos atos ordi- nários e extraordinários da Congregação, mesmo
quando isto lhe custe sacrifícios;
V. obedece, com prontidão, sentimento de von- tade e amor,
às ordens e conselhos do Diretor, no que respeita à vida da Congregação; e tem
particular estima e respeito ao Presidente e Oficiais, obedecendo-lhes no que
pertence ao cargo de cada um;
VI.
ama seus irmãos com amor eficaz, enco- menda-os a
Nosso Senhor e presta-lhes todos os serviços que a caridade aconselha;
VII.
entrega-se de coração e com afinco às obras de
caridade, misericórdia, zelo e propa- ganda, formação etc., da Congregação;
VIII.
vota à Congregação um amor sem reser- vas; procura
que os mais a estimem; atrai ao seio da Congregação os que considera capazes; e se esforça, quanto em si cabe, para que os
Congregados sejam outros tantos Apóstolos
da glória de Deus e de sua Mãe Santíssima.
Um filho predileto de Maria deve prezar-se de ganhar os corações dos companheiros para o amor de tão Santa Mãe, inspirar-lhes a
estima da Con- gregação e edificá-los em tudo e em toda parte. Tais são os filhos que, com a graça de Deus e o au- xílio de Maria Santíssima, vão realizar plenamente os ideais apostólicos das
C.C.M.M.
Vida da Congregação
A vida de uma Congregação Mariana tem duplo aspecto: um interno, outro externo.
O primeiro, abrange os atos de piedade com que a Congregação desperta, fomenta, radica e desenvolve nos Congregados o espírito da perfeição cristã. O segundo, compreende as obras externas de zelo, por meio das quais a Congregação in- flui eficazmente no melhoramento social.
Um e outro aspecto, ou uma e outra vida da Con- gregação fluem naturalmente do fim a esta
assinado nas Regras: fomentar
nos seus membros
a mais ar- dente devoção, reverência e amor filial à Santíssima
Virgem; e, por meio desta devoção
e pelo patrocínio
de tão boa Mãe, fazer dos Congregados cristãos ver- dadeiros, que tratem sinceramente da própria san- tificação, e trabalhem com afinco em salvar e santi-
ficar o próximo e em defender a Igreja de Cristo contra os ataques dos inimigos
dela.
O ideal, pois,
da Congregação Mariana
é formar apóstolos; e a vida
do bom Congregado, como a vida da Congregação, deve ser um apostolado con- tínuo.
I.Vidainterna
É fervorosa a vida interna da Congregação, quando nela se celebram com
assiduidade:
1. Osexercíciosdepiedadepróprios:
a. as
Reuniões Ordinárias
e Extraordinárias;
b. a
Comunhão Geral;
c. o
Recolhimento Mensal;
d.
os Exercícios
Espirituais de Santo Inácio;
e. a festa solene dos
Padroeiros, com a de- vida preparação e esplendor;
f. a devoção
ao Santo do mês, e as intenções mensais;
g. a recitação, em
comum, das orações tra- dicionais, como o Ofício de Nossa Senhora, a Hora
Santa, a Via Sacra, o Rosário etc.;
h.
a participação nas seções e academias;
2. Osatosdegoverno:
a. Admissão de Aspirantes, Noviços
e Con- gregados;
b. Assembleia Geral, com ou sem eleição
dos Oficiais;
c. Consultas
Ordinárias e
Extraordinárias.
Se a isto se acrescenta, por parte de cada um, o desempenho fiel e consciencioso dos deveres pró- prios e do cargo,
é quase impossível não se revelar,
na Congregação, uma vitalidade abençoada, que Deus e a Virgem
Santíssima coroam sempre
de fru- tos salutares.
II.Seçõese Academias
Uma parte importante da vida interna da Congregação está nas Seções e Academias. São verdadeiras escolas de formação, que cultivam a inteligência e o espírito, formam e apuram o gosto e orientam o critério de cada um, quer em matérias religiosas, quer em assuntos profanos. Quando bem fundamentadas em piedade e bem dirigidas, elas são, na Congregação, o melhor tirocínio de aposto- lado.
Formam-se, com os Congregados, seções
que se destinam aos estudos
de cada ramo, ou têm gosto por eles. Determinam-se os trabalhos quinzenais ou mensais,
e fixa-se, para cada grupo ou seção, o dia da reunião. Nesta, lê ou expõe o seu trabalho quem foi
encarregado; e, depois, discute-se em comum. Os assuntos devem ser bem escolhidos, entregues com a necessária antecedência e anunciados com tempo de
os poderem preparar e discutir todos os mem- bros da seção. Os trabalhos, antes
de serem apre- sentados em reunião, devem ser vistos pelo Diretor
da Congregação ou por outrem competente.
III. Vidaexterna
Compreende, a vida externa, as obras de apos- tolado social e as
múltiplas relações da Congrega- ção ou dos Congregados, como membros dela.
3. Obras de apostolado:
a. bom
exemplo;
b. ensino e estudo da Doutrina Cristã;
c. visita
aos enfermos;
d. visita aos presos e pobres;
e. promoção
da frequência aos
Sacramentos;
f. propagação
da Comunhão
Reparadora e
da
Adoração.
4. Obrasdeeducação:
a. promover a difusão da boa imprensa;
b. promover
a fundação de
escolas católicas;
c. procurar a fundação
de catequeses, ora- tórios festivos, bibliotecas populares de bons livros;
d. auxiliar,
eficazmente, as obras da propa- gação da Fé, dos seminários, das vocações
sacerdotais e religiosas, das universidades católicas etc.
O conjunto da vida interna e externa dos Con- gregados faz com que o
altar da Congregação seja um foco de bênçãos, de amor, de fé, de vida sobre- natural e de atividade cristã e
apostólica. Nele, se haurem forças e ânimo, se retemperam corações, armas; e
dele se voa, com valentia e ufania, aos combates da vida, que, à sombra do
Coração e do manto de Maria,
não deixam nunca de serem
coro- ados de vitória e de prêmio.
“…
as Congregações Marianas, como as suas regras aprovadas
pela
Igreja altamente proclamam, são asso-
ciações imbuídas de espírito apostólico, que, ao incitar
os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes
da
santidade, a procurar também a
perfeição da vida cristã
e a salvação
eterna dos outros, sob a direção dos
pastores sagrados, e a
defender os direitos
da Igreja, conseguem
também preparar incansáveis arautos da
Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores
do reino de Cristo.”
Pio XII,
em “Bis Sæculari Die”.
Regras Comuns
A alma das Congregações Marianas são as Re-
gras. Algumas se chamam Comuns, pois se referem
a todas as Congregações. Outras servem só para al- gumas Congregações, regulando novos
ofícios ou atos peculiares delas, estas regras se chamam Particulares.
Esta edição da Regra de Vida foi compilada para a Congregação Mariana
da Imaculada Concei- ção e Santo Afonso de
Ligório, com algumas adap- tações do Manual de 1948,
mantendo-se, porém, ipsis litteris,
as Regras Comuns de 1910.
TítuloPrimeiro:Fimenatureza
1. As Congregações
Marianas, instituídas pela Companhia de Jesus e aprovadas pela Santa Sé, são
associações religiosas que têm em vista
fo- mentar nos seus membros uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial
para com a Beata Virgem Maria; e, por
esta devoção e pelo
patrocínio de tão boa Mãe, tornar os fiéis, reu- nidos em nome dela, bons
cristãos que, since- ramente, se esforcem por se santificar no seu estado, e se
deem, deveras, quanto a posição social lhes permitir, a salvar e santificar os
ou- tros e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques da impiedade.
2.
O poder de erigir Congregações Marianas fora das Casas e igrejas da Companhia
de Jesus compete, por direito comum, ao Ordinário do lugar. Por concessão especial
da Santa Sé e com prévio consentimento do Ordinário,
também pode erigi-las o M. Rev.mo.
Pe. Propósito ou Vi-
gário Geral da Companhia de Jesus, ao qual, em todo
o caso, conforme as Leis Apostólicas, com- pete exclusivamente agregá-las à
Prima-Pri- mária Romana e comunicar-lhes as indulgên- cias e privilégios a esta
concedidos pelos Su- mos Pontífices.
3. Visto ser a Beata
Virgem Maria a Padroeira principal destas Congregações, como do pró- prio nome
delas se depreende, todas A devem ter por Padroeira primária, tomando por título
algum mistério ou invocação Sua. Isto não im- pede que, ao título principal, se
possa, que- rendo, acrescentar outro qualquer Padroeiro secundário.
4. Ainda que as
Congregações Marianas sejam instituídas para toda a classe de fiéis, convém
— sem embargo à sua
constituição orgânica e para ajudar a obter mais eficazmente os seus fins —
instituir Congregações diferentes para as pessoas que, pela idade,
estado ou condição, também sejam diversas; de
maneira que haja Congregações para crianças, jovens, adultos, estudantes,
operários etc.
TítuloSegundo:DosexercíciosComuns
5. As Congregações Marianas devem ter as suas reuniões ao menos uma vez por semana, no dia e hora que as suas regras ou costume particular determinarem. Se não houver impedimento especial, convém que a reunião geral da Congregação se faça todos os domingos e nos dias santos de guarda. Estas reuniões não devem ser omitidas nos dias determinados senão por motivos muito fortes; e, mesmo nos meses de verão, não se devem interromper, a não ser no caso de estarem ausentes os Congregados, ou de haver qualquer outro impedimento.
6. Os exercícios ordinários destas reuniões
cos- tumam ser:
a. Invocar o Espírito
Santo com o hino Veni Creator;
b. ler um livro piedoso
durante dez ou quin-
ze minutos, enquanto se reúnem os Congregados;
c. anunciar, onde for
costume, as festas dos Santos e o calendário
de cada semana, quer seja
comum, quer o próprio e aprovado para estas Congregações;
d. cantar Matinas
e Vésperas, ou o Ofício
de Nossa Senhora, conforme a
reunião se fizer de manhã ou de
tarde. O Ofício pode ser substituído por outro qualquer de Nossa Senhora;
e. finalmente,
recitação das Ladainhas de Nossa Senhora, de alguma oração do Padro- eiro secundário da Congregação, ou as
que o costume tiver introduzido.
7. Além destas reuniões
ordinárias, devem as Congregações Marianas ter outros atos religio-
sos extraordinários, como são as Comunhões
gerais, os Exercícios Espirituais de Santo Inácio e as festas solenes dos Padroeiros
próprios de cada Congregação.
8. A Comunhão Geral dos Congregados deve se fazer uma vez
a cada mês, em dia fixo que, não havendo razões especiais para ser outro dia,
seja de alguma festa solene
de Nosso Senhor
Je- sus Cristo ou de Nossa Senhora.
9. Os Exercícios
Espirituais far-se-ão cada ano durante alguns dias, terminando pela Comu- nhão Geral.
O Diretor de cada Congregação, vis- tas as circunstâncias, marcará a data em que se
hão de fazer os Exercícios, a duração deles e o horário. Convém, todavia, ter
presente que a Quaresma é, ordinariamente, a melhor época.
A maneira mais
eficaz de fazer estes Santos Exercícios é fora do mundo e dos amigos, nos
chamados Exercícios fechados. Se isto não for possível, e nem o dia inteiro
se puder empregar neles, convém prolongá-los por
seis dias, com ao menos duas reuniões
durante o dia, uma de manhã e outra de tarde ou à noite, em que se possam
fazer os principais exercícios: leitura espiritual, meditação, práticas, Missa
e Rosário.
10. As festas titulares das Congregações se de- vem celebrar todos os anos com solenidade religiosa. Seria bom, para maior louvor e glória da Beata Virgem Maria, Padroeira principal, preceder Sua festa de uma novena ou tríduo devoto. Nas Congregações cujo Padroeiro secundário é São Luiz Gonzaga, e ainda em outras, é costume honrar-se o Santo jovem com a piedosa prática dos seis domingos.
11. Celebrem-se essas
festas com solenidades. Em geral, todos os atos públicos se devem fazer com a pompa que permitirem as posses da Con-
gregação e for mais conforme
à condição social dos Congregados, evitando sempre a vã ostenta-
ção, que, longe de aproveitar ao fim próprio da Congregação, prejudica seu bom espírito.
TítuloTerceiro:Das Seçõese Academias
12.
Como as Congregações Marianas têm por fim levar à
maior perfeição os seus membros e fazer que a muitos outros se estenda o
seu sa- lutar influxo e bem das almas, é mister que pro-
curem fomentar intensamente, de vários mo- dos, a piedade nos Congregados e a movê-los à prática de obras de caridade com o
próximo.
Estas obras serão,
principalmente, o ensino da Doutrina Cristã, visitas aos enfermos nos hos-
pitais e aos presos nos cárceres — obras a que se votaram com grande
zelo as antigas Congre-
gações — e outras semelhantes que as necessi-
dades do tempo moderno
requerem nos vários lugares.
13. Para a boa realização destas obras, convirá, se o número dos Congregados o permitir, orga- nizar seções particulares, como
forma de vida própria, sempre subordinados à autoridade que governa a
Congregação.
14.
É também muito conforme aos estatutos primitivos das Congregações Marianas
que ne- las haja, mormente se
os membros são estu- dantes, uma ou mais academias, em que os jo- vens se
exercitem em meios para se aperfeiço- arem nos seus estudos ou profissão e
para ad- quirirem, sob a direção de pessoas competen- tes, um são critério nas
questões que têm rela- ção com a Fé
e com a Moral católicas.
TítuloQuarto: DoGoverno
15. As Congregações
Marianas eretas fora das Casas e igrejas
de Companhia de Jesus estão
su- jeitas ao Ordinário do lugar, tanto na aprova- ção das Regras, como
na administração espiri- tual e temporal, e em tudo o que respeita a Vi- sita
Canônica.
16. Caso a Congregação
esteja submissa ao Or- dinário do lugar, competirá a esse a nomeação de
Diretores.
17.
Salvo as limitações gerais contidas no di- reito
comum e as que fixarem as portarias de nomeação ou as disposições particulares apro-
vadas da Congregação, o Diretor
nomeado pelo Ordinário tem, na
Congregação, plenos pode- res no que toca o regime, governo e adminis- tração
espiritual e temporal, podendo, para isto, sem prejuízo das Regras sancionadas,
es- tabelecer as disposições que, em sua prudên- cia, julgar oportunas.
18. Para
ajudar o
Padre Diretor
no governo
e ad- ministração da Congregação, há nela
um corpo de Congregados, constando, ordinariamente, do Presidente, dois Assistentes, Secretário, seis ou mais Consultores, Instrutor dos candidatos e Te- soureiro. São estes os Ofícios Maiores,
e os úni- cos que constituem o
Conselho do governo. Se as circunstâncias o exigirem, o
Diretor nomeará Vice-secretário,
Vice-tesoureiro, Vice-instrutor, ou outros cargos novos, podendo
dar a categoria
de Oficiais Maiores aos Congregados
que exer- cerem esses cargos.
19. Os Oficiais
Menores, como Sacristão, Apon- tadores, Bibliotecários e Leitores, exercem ofí- cios meramente executivos, ainda que
alguns sejam de grande utilidade prática. Estes Ofici- ais serão em maior ou
menor número, con- forme a necessidade de cada Congregação.
20. A nomeação
de Oficiais Menores
dependerá da livre escolha do Padre Diretor. Quanto aos membros do
Conselho ou Oficiais Maiores, nas Congregações em que não for costume serem também eles escolhidos
pelo Diretor e não pare- cer
conveniente, por graves razões, introduzir tal costume, serão eleitos pelos
Congregados, por maioria de votos, de ternos [lista com três nomes] que,
para cada ofício, o Diretor tiver formado.
Nas Congregações que, de novo, se instituírem, siga-se uma ou outra praxe, consoante
a prudên- cia aconselhar, tendo em vista as circunstâncias e
o maior bem da Congregação. Se, alguma vez, por
causa das circunstâncias e do fim da Congrega-
ção,
parece melhor outro modo de eleger os Ofi- ciais Maiores
ou Menores, é livre o empregá-lo.
21. Os Oficiais costumam
renovar-se cada ano, no tempo determinado pelas Regras ou pelo costume
particular. Os Ofícios que vagarem fora desse tempo serão providos pelos modos
anteriormente indicados.
22.
Os Oficiais do Conselho, como os Oficiais Menores,
usarão das suas atribuições na me- dida e nas condições que lhes forem comunica-
das pelo Diretor, a cuja
autoridade ficam sujei- tos, individual e coletivamente, no
exercício das suas funções.
Título Quinto: Daadmissão eexclusão
23. Todo
aquele que desejar entrar na Congrega- ção faça o seu pedido ao Diretor. Só este tem au-
toridade para admitir. Se for possível, apresente
o pedido de admissão por meio de um Congre- gado que o proporá. O candidato deve, sobretudo,
ser
de costumes irrepreensíveis, ter as
condições de idade, estado, profissão etc. requeridas na Congregação que pretende adentrar,
e propor fir- memente
cumprir com fidelidade as Regras.
24.
A admissão definitiva deve ser precedida de um tempo
de prova nunca inferior a dois meses. Neste tempo, o candidato estará obri-
gado a cumprir todos os deveres que a Congre- gação impõe a seus membros. Quem vier de ou-
tra Congregação pode ser logo admitido se apresentar guia de transferência assinada pelo Diretor
da Congregação de onde vem, da qual conste o seu bom comportamento e assidui-
dade nos atos da Congregação. Quem não vier diretamente de outra Congregação,
ainda que antes tenha sido Congregado, será sujeito a prova mais ou menos longa, a
juízo do Diretor.
25. A admissão solene
dos novos Congregados far-se-á duas ou mais vezes no ano, nas festas titulares
da Congregação ou outras principais de Nossa Senhora.
26. Estando próxima
a data da admissão solene dos candidatos, proponha o Diretor
ao Conse- lho os nomes daqueles que,
a seu juízo, podem ser admitidos; e
mande aos Oficiais do Conse- lho darem, com simplicidade, o seu parecer e
exporem o que acaso haja contra a admissão proposta. O Diretor, em vista das
observações do Conselho, determinará o que a respeito de cada um julgar melhor:
se deve ser admitido no número dos Congregados, se lhe deve
prorro- gar o tempo da prova, ou se deve ser excluído da Congregação.
27.
A recepção solene dos Congregados deve ser feita em Reunião
Plena da Congregação, as- sistindo à cerimônia, junto do Diretor, que faz a recepção, o Presidente, o Secretário e o
Ins- trutor. Os novos Congregados, quando forem chamados pelo Secretário, se
acercarão do al- tar e recitarão, de joelhos, um dos seguintes Atos de
Consagração a Nossa Senhora:
Ato de Consagração de S. João Berchmans
“Santa Maria, Virgem
e Mãe de Deus, eu, N.N., Vos escolho
hojepor Senhora, Padroeira e Advogadaminha,
e tomoa resolução inabalável denunca Vos abandonar,
nem proferir, fazer, ou permitir que outros façam, seja o queforemdesdouro Vosso. Rogo-Vos, pois, meassis-tais
emtodasasminhasaçõesenãomeabandoneis
nahora da minhamorte. Amém.”
Atode Consagração de S. Francisco de Sales
“Santíssima Virgem Maria, Mãe
de Deus,
eu, N.N., ainda que indigníssimo de ser Vosso servo, movido, contudo, pela Vossaadmirávelpiedadeepelodesejode Vosservir,
Voselejo, hoje, empresençadomeu Anjoda Guardaede
toda
a Corte celeste, por minha especial Senhora, Advo-
gada e Mãe, e firmemente
proponho servir-Vos sempre
efazeroquantopuderparaquedosmaissejaistambém
fielmente servida e amada.
Suplico-Vos e rogo-Vos, ó
Mãe piedosíssima, pelo Sangue de vosso Filho por mim
derra-mado, merecebaisporservoperpetuononúmero
dosvossos Devotos. Assisti-me emtodasasminhasações e alcançai-me graças para que sejais tais, daqui para o
futuro, aos meus pensamentos, palavras e obras, que
nunca mais ofenda os vossos olhos e os de vosso Divino Filho. Lembrai-Vos de
mim, e não me abandoneis
na hora da minhamorte. Amém.”
Depois, o Padre
Diretor, ou outro Sacerdote por ele delegado,
colocará no pescoço
dos can- didatos a medalha da Congregação, com a fór- mula costumada, e os declarará admitidos, di- zendo:
Fórmulade
admissão
Ego, ex
auctoritate mihi
legitime collata, vos in Sodali- tatem Beatissimæ
Virginis (tituli primarii) recipio atque
omnium Indulgentiarum Primæ-Primariæ Romanæ et
nostræ concessarum participes efficio. Et nunc quidem
nomina vestra referentur in álbum Congregationis,
in æternumveroscriptasint in cœlis.
Fórmula dodiploma de admissão
Hocnostrarumlitterarumtestimonioconstarevolumus dilectum in Chisto Fratrem … die … anno … in Sodalem
Congregationis (genus personarum)
sub titulo
(primá- rio) et (secundário) fuisse cooptatum, ut propterea omnes indulgentias, favores, gratias ac privilegia,
quibus Sodales alii jam
confirmati fruuntur,
obtinere possit et valeat,
et, cum ex hac vita migraverit, omnibus
quædefunctis Sadalibusadhiberisolentsuffrairisad hac mostrajuvaridebeat.
Datum
ex eadem
Deiparæ
Virginis
Congregatione
die et annoquibussupra.
A inscrição dos nomes dos novos Congregados, no livro da Congregação,
nunca se deve omitir.
28. O Diretor pode, em
casos particulares, dis- pensar das formalidades prescritas para a ad- missão.
Para validade desta, em rigor, basta que, tanto quem tem poder de admitir como
quem há de ser admitido,
manifestem a sua
vontade formal por algum sinal exterior.
29. Na Congregação de uma classe
ou condição de pessoa,
não se pode admitir pessoa
de outra classe ou condição, a não ser que o Diretor, por justas razões, julgue de outro modo.
30.
Os Congregados, uma vez admitidos na Congregação,
ficam sempre membros dela, se espontaneamente
não a deixarem ou forem
de- mitidos por indignos.
31. Da
Congregação será
excluído todo
o congre- gado
ou candidato
que faltar, notavelmente,
aos deveres comuns de bom cristão,
ou aos particu- lares que lhe impõe a Regra. A exclusão será sempre decretada
pelo Diretor, que ouvirá pre- viamente o Conselho, nos casos mais
difíceis.
TítuloSexto:Dosdeverescomunsatodosos Congre gados
32. Ainda que as Regras da Congregação, por si, não obriguem
sob pecado, nem mortal, nem ve-
nial, deixado em cada matéria
o grau de obriga- ção que
tem, por lei divina ou eclesiástica, de- vem, contudo, os Congregados, tê-las em gran- de estima e se esforçarem por
cumpri-las com exatíssima fidelidade, porque
voluntariamente as aceitaram no dia da entrada na Congrega- ção, e porque nelas se encontram os meios ne-
cessários e eficazes para alcançar o fim da Con-
gregação.
33. O bom Congregado deve,
acima de tudo, ser
um cristão exemplar, conformando perfeita- mente sua fé e os seus costumes ao que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que ela
lou- va e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as
coisas, não se en- vergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida
pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão Santa Mãe.
34. Procurem os
Congregados fazer com toda diligência os exercícios de piedade, que são so- bretudo necessários para a vida de
fervor. To- dos os dias pela manhã, ao se levantarem, fa- çam breves
Atos de fé, esperança e caridade (p. 124), deem graças à Divina Majestade pelos be-
nefícios recebidos, ofereçam a Deus as suas obras com intenção de lucrar todas
as indul- gências que puderem naquele dia e invoquem Nossa Senhora, rezando, ao
menos três vezes, a SaudaçãoAngélica (p.148):às6,às
12eàs18horas.
Exercitem por ao
menos um quarto de hora a oração mental. Assistam,
se puderem, ao Santo
Sacrifício da Missa. Rezem o Santíssimo Rosá- rio ou qualquer Ofício de Nossa
Senhora. À noite, antes de se deitarem, examinem a cons-
ciência e façam um
fervoroso ato de contrição dos pecados de toda a vida e, especialmente, dos
cometidos no dia.
35. Evitem,
diligentemente, qualquer amizade ou conversação desnecessária com pessoas más ou suspeitas. Guardem-se de leituras e es-
petáculos inconvenientes. E, de uma maneira geral, fujam de todas as ocasiões
que possam ser de perigo às suas almas, ou de escândalo e desedificação ao
próximo.
36.
Quando for possível, tenha, cada Congre- gado, o seu Confessor certo, homem pio, douto e prudente. A ele manifeste, com
toda sinceri- dade, o estado da sua consciência, e por ele se deixe guiar e
dirigir em tudo o que respeita a vida espiritual.
37. Antes de receber a medalha de Congregado,
deve o candidato fazer uma confissão geral
dos seus pecados, se o Confessor não julgar o con- trário. E, depois,
não se contente só com as Co- munhões Gerais prescritas na Regra,
mas re- ceba os Sacramentos com a frequência que lhe aconselhar o
Confessor.
38. É muito
bom conselho para todos o que deu o Pontífice Bento XIV, de que, uma ou
duas ve- zes no ano, se faça confissão geral, começando da última
que se fez. Ora, isto cada
um pode
cumprir
facilmente no tempo dos Exercícios Espirituais, no retiro do Mês ou no fim do
ano.
39. Tenha como feita a
si de modo especial a exortação à comunhão frequente e cotidiana, di- rigida aos fiéis pela Santa Sé: portanto, é muito
recomendável a todos e a cada um dos Congre- gados que não se contentem em
receber o Pão Eucarístico só
nos dias em que podem
lucrar in- dulgência
plenária, mas que procurem se pôr no
piedoso e salutar costume
de se acercarem mui- tas
vezes e até todos os dias da Sagrada Mesa.
40.
A Santíssima Virgem Maria é Padroeira principal das
Congregações Marianas; os Con- gregados devem, pois, Lhe ter uma devoção muito
particular, devem se esforçar por
imitar suas eximias virtudes, colocar n’Ela toda a sua confiança e animar-se,
mutuamente, a amá-La e a servi-La com piedade filial.
41. Procurem, com máximo empenho, assistir às Reuniões Gerais da Congregação, tanto Ordi- nárias como Extraordinárias. A presença pode ser anotada de vários modos, segundo o cos- tume de cada Congregação. O mais recomen- dado é o uso de cédulas, que cada um entregará com seu nome escrito a quem está encarregado de as receber. O Congregado que não puder as- sistir a alguma reunião, deve, o mais depressa possível, participar, por palavra ou por escrito, a causa de sua ausência ao Padre Diretor, que verá se ela é aceitável ou não.
42. Sendo muito conforme
ao espírito da Con- gregação, com se disse no Título Terceiro, a instituição de Seções Particulares, destinadas a fomentar, nos mesmos Congregados, a piedade e o
exercício do zelo e da caridade cristã, é muito desejável que todos tomem parte
de al- guma dessas seções, e até convirá tornar isso obrigatório onde as
circunstâncias o permiti- rem. A obrigação
que a cada um incumbe
de as- sistir, em harmonia com os seus estudos e pro-
fissão, às Academias, se as houver na Congre- gação, dependerá das regras
particulares de cada Congregação.
43.
Procurem todos, quanto lhes for possível, exercitar o seu zelo,
ainda particularmente, nas obras de misericórdia, espirituais e
corporais, e, de modo particular, em atrair à Congregação
os que virem serem aptos a ela. Assim, cada Congregado se tornará um verdadeiro
após- tolo da glória de Deus e de Sua Mãe Santíssima.
44. Em tudo o que diz
respeito à vida da Con- gregação, obedeçam, com vontade pronta e submissa, às ordens e conselhos do Padre Dire- tor. Prestem a devida
honra e obediência ao
Presidente e aos demais Oficiais do Conselho, e também aos Oficiais Menores, nas coisas
que pertencem aos seus cargos.
45. Tratem-se, uns aos
outros, com amor fra- terno e caridade
cristã, e peçam muitas vezes a
Deus Nosso Senhor pelas necessidades da Con- gregação e dos
Congregados, especialmente pelos enfermos. Quando algum morrer, acom- panhem,
os que puderem, o seu corpo à sepul- tura; e façam, todos, em particular,
sufrágios pelo descanso eterno de sua alma. Além disso, recitarão em comum o Ofício de Defuntos
ou ou- tras orações, e
farão que se celebre a Missa, para que seja aplicada ao falecido a indulgência
plenária do altar privilegiado.
46.
Contribua, cada um, para as despesas da Congregação,
ou com uma esmola espontânea, conforme suas posses, ou com uma cota fixa,
sempre módica, que o costume determinar.
47. Quem, por algum tempo ou para sempre, se retirar do lugar em que tem sua sede a Congrega- ção, faça disto ciente o Padre Diretor,
que, sendo necessário, lhe
dará letras-patentes assinadas por si ou pelo
Presidente, das quais
conste que ele é um Congregado digno de ser admitido como
tal em qualquer outra Congregação.
Os Congregados que, por um ano ou mais, se au- sentarem da Congregação e fixarem residência em lugar onde não
possam assistir às reuniões dela, estão obrigados, para ganhar as indulgên-
cias, a entrar na Congregação do lugar do novo
domicílio, se houver e for composta de pessoas
da sua condição, a não ser que o Diretor
dela se oponha ou haja outro
impedimento, de que jul-
gará o Diretor da primeira Congregação.
Enquanto estiverem
ausentes, escrevam, de tempos em tempos, ao Diretor ou ao Presi- dente; observem,
quando for possível, as práti- cas de
piedade da Congregação; estejam onde estiverem, levem, com pontual
fidelidade, uma vida cristã e
fervorosa, como convém a bons Congregados de Nossa Senhora.
Títulos Sétimo e Oitavo: Dos Oficiais
48.
Os Oficiais Maiores do Conselho, assim como precedem
os outros na dignidade, tam- bém devem excedê-los na prática das virtudes e na
estrita observância das Regras, quanto mais elevado for o cargo que tiverem.
49. Procurem cumprir com suma diligência os deveres do seu cargo, e recorram ao Padre Di- retor todas as vezes que for necessário, para darem conta do desempenho do próprio ofício, para o consultarem nas dúvidas e dificuldades que ocorrerem, para receberem dele novas instruções e se tornarem, deste modo, fiéis auxiliares, como devem ser, da autoridade dele no governo da Congregação.
50. Assistam, com seu parecer
e voto, às reuni- ões que o
Diretor — ou o Presidente, por or- dem dele — convocar. Nestas reuniões, serão
tidas por decisões do Conselho, e como tais promulgadas, as que tiverem maioria
absoluta de votos e forem aprovadas
e devidamente publicadas pelo Diretor. Sem consentimento dele, nenhuma resolução, mesmo
unanimemente votada, deve ser tida como válida.
51.
Manifestem com clareza e simplicidade o seu parecer,
nas questões tratadas no Conse- lho. Nunca pretendam impor a sua opinião, nem
se deixem levar por inclinações próprias ou interesses pessoais, mas atendam
exclusi- vamente à maior glória de Deus e ao proveito espiritual da
Congregação.
52.
Quando tiverem a intenção de propor ao Conselho
alguma coisa que traga consigo difi- culdades
graves, exponham-na previamente ao Padre Diretor, que, em sua prudência, decidirá se convém ou não
ser proposta e discutida.
53. O Presidente é o
primeiro dos Oficiais em dignidade e, como braço direito
do Padre Diretor, presidirá com este as reuniões
e intervirá, devidamente a ele subordinado, em tudo o que
pertence ao governo da Congregação, principal-
mente na admissão
e exclusão dos Congregados.
54. Os Assistentes
ajudam o Presidente no de- sempenho do ofício, por meio dos seus conse- lhos e
imediata cooperação. Na ausência do Presidente, fará as suas vezes o Primeiro Assis- tente, e, se este faltar, o Segundo
Assistente.
55.
Ao Secretário incumbe exarar as atas das sessões do Conselho, escrever
o diário geral da
Congregação, preencher os diplomas e assiná- los, bem como as
letras-patentes, cartas, notí- cias e outros
documentos oficiais. Em tudo isto, seguirá as ordens do Diretor e do
Presidente. As cartas das Consultas, o diário geral da Con- gregação e o
catálogo dos Congregados devem estar em três livros separados, que nunca hão de
faltar em nenhuma Congregação.
56. Os membros do Conselho, como o próprio nome indica, exercem ofício de Consultores, não só nas reuniões do Conselho em que tomam parte com voto deliberativo, mas também quando são chamados em particular pelo Diretor ou o Presidente. Para maior segurança do seu Conselho, procurem conhecer bem os Congregados e a coisa da Congregação, e tenham sempre presente o que acima fica dito, em geral, de todos os Oficiais, pois, de modo particular, a eles se refere aquilo de evitarem o espírito de partido e o de dar cada um o seu parecer com pureza de intenção.
57. O Instrutor dos
Candidatos tem por ofício guiá-los e instruí-los acerca dos usos e espírito da Congregação, durante o tempo de prova que precede a admissão destes como Congregados. Deve comunicar ao Padre Diretor o que obser- var sobre o
modo de proceder dos Candidatos,
na Congregação e fora dela, para que aquele possa, com maior conhecimento de causa, con- ceder a admissão, diferi-la ou
negá-la.
58. O Tesoureiro recolhe as esmolas ou quotas fixas dos Congregados e
Benfeitores; guarda o dinheiro da Congregação e paga as despesas dela, quando
lhe ordenarem o Diretor ou o Pre- sidente. Nos livros e documentos a
seu cargo, observará a maior clareza e diligência, e, em toda a sua administração, há de proceder
como fiel procurador do pequeno
tesouro da Virgem Santíssima a ele confiado.
59. Os Oficiais Menores, como os Maiores, de- vem ser insignes na piedade e no amor da Congregação; desempenhar o próprio cargo com grande zelo; e visitar o Diretor com maior ou menor frequência, consoante o exigir a natureza do ofício de cada um.
60.
A Congregação terá, pelo menos, dois Sa- cristãos, os quais têm a seu cargo preparar
con- venientemente a capela para as reuniões dos Congregados; e procurar
as coisas necessárias ao serviço da Congregação, nos exercícios ou festas
religiosas dela.
61.
Também é absolutamente necessário que haja dois ou
mais Apontadores, os quais terão à disposição um livro com os nomes de todos os
Congregados e Candidatos, para nele apon- tarem, todas as vezes, a presença de cada um e as causas de ausência aceitas pelo
Diretor.
62. O Leitor
tem a seu cargo a leitura espiritual que se costuma fazer nas
reuniões da Congre- gação, bem como a leitura do calendário ecle- siástico da
semana.
63. O cuidado
da Biblioteca será de um ou mais Bibliotecários que, nos dias e horas determina-
dos, mostrarão aos Congregados o catálogo dos livros que possui a Congregação, entregarão as obras que lhes forem pedidas e reportarão em seus lugares as
que forem restituídas.
64. Quando
o Diretor e
o Presidente não
puderem visitar frequentemente
os enfermos,
será mister nomear
Visitadores, escolhidos entre os mais ze- losos e prudentes, para cooperarem em tão pie- doso dever. Os Visitadores devem se esforçar por tornar as suas visitas amenas aos doentes e dar- lhes
alívio e consolação com sua conversação es- piritual.
Devem rogar a Deus pelos doentes e pro-
curar que o mesmo se faça na Congregação, quando a doença se agravar; e, neste caso, devem
avisar logo o Diretor, para que o enfermo possa receber a tempo os Sacramentos.
65. Os Ofícios Maiores e
Menores consignados nestas Regras são comuns a todas as Congrega-
ções. Outros que, por necessidade, se estabele-
çam serão regulados, quanto à sua natureza, privilégios e encargos, pelo
Diretor de cada Congregação, única pessoa que tem direito de os instituir.
Título Nono: Mútua comunicação
entre as Congre-gações
66. Para mais fácil e seguramente se conseguir os fins próprios de cada Congregação ou de muitas da mesma classe ou, ainda, de todas elas, são muito louváveis os Congressos das Congregações Marianas, em que tomam parte ou os Diretores ou os Congregados, sobretudo de uma região especial.
67. Também é digno de
louvor o uso de publi- car e ler revistas que são e tratam das Congre- gações, fomentando nos que as leem o seu bom espírito.
68. Concorre igualmente
para maior glória de Deus e honra da Virgem Santíssima, nossa Mãe,
que, onde for possível, as Congregações da mesma classe e da mesma região
formem entre si uma espécie
de Conselho comum.
Título Décimo: Das Regras locais
69. A aprovação de
Regras locais para as Congregações eretas fora das Casas e igrejas da
Companhia compete ao Ordinário do lugar. Se, porém, tais regras divergirem
notavelmente das presentes Regras Comuns, deverão ser apresentadas, com o
pedido de agregação, ao
M. Rev.mo. Pe. Geral
da Companhia, para que este possa, com pleno conhecimento de causa, conceder ou
não a graça desejada.
Regras Particulares
Até a impressão deste manual,
as Regras Particulares da Congregação estão em
revisão pelo Ordinário. Algumas dessas regras, que são imagem da
espiritualidade de nossa Congregação, devem, por isso, receber respeito
e veneração dos Congregados.
1. A Congregação
Mariana da Imaculada Conceição e São José, fundada
em 2024, é constituída exclusivamente por Católicos Romanos
vinculados à Tradição Litúrgica e Doutrinária da Santa Igreja Católica
Apostólica Romana, se- guindo a posição teológica sedevacantista.
2. A
Congregação Mariana
da Imaculada
Conceição possui
personalidade jurídica
própria e
sede particular nas Missões Católicas Cristo Rei.
3. Na realidade
eclesial, a Congregação Mariana da Imaculada Conceição e de São José constitui uma associação pública de
fiéis, supra-paroquial, submissa ao Ordinário no poder que o concedem as Regras Comuns, e a um Padre Diretor.
4. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição mantém o uso exclusivo das Regras Comuns das Congregações Marianas aprovadas pela Santa Sé em 1587 e revisadas pela última vez em 1910, pelo Pe. Franz Xavier Wernz (1842-1914), Superior Geral da Companhia de Jesus, seguindo as orientações do último Papa Católico, S.S. Pio XII.
5. A Congregação
Mariana da Imaculada Con- ceição mantém o uso exclusivo, em todas as suas cerimônias, da Liturgia Romana
conforme os livros litúrgicos em suas edições típicas se- guindo as
rubricas de S.S. o Papa Pio XII. Sem nenhuma comunhão com o modernismo.
6. Conforme a prática das Congregações Maria- nas no Brasil, a admissão consiste
em três eta- pas: Aspirantado, Noviciado e Consagração.
7. Ordinariamente, para ser admitido
como As- pirante, o
interessado deve:
a. Ser católico
batizado, de vida irrepreensí-
vel e conduta exemplar;
b. participar por, ao
menos, três meses das atividades da Congregação;
c. ter ao menos 16 anos;
d. expor o interesse
a um membro, que avi- sará a
Diretoria, ou ser convidado;
e. ter aprovado o seu ingresso pela Direto- ria em consulta convocada para esse fim pelo Presidente;
f. recebendo convite
formal da Diretoria, escrever de próprio
punho uma carta ao Diretor, pedindo ingresso;
g. realizar curso de
preparação, que con- siste em pelo menos três aulas: Regra de Vida;
Espiritualidade e História da Congre- gação Mariana; e Liturgia Tradicional da Igreja.
8. Ordinariamente, para ser admitido
como No- viço, o interessado
deve:
a. Estar no estágio de aspirante há, pelo me- nos, 9 meses;
b.
ter ao menos 18 anos;
c. ter assiduidade boa
e estável, e estar em dia com a mensalidade;
d. ter participação
estável em pelo menos uma seção da Congregação;
e. requerer, quando se abrem
as inscrições, a admissão junto à Diretoria, ou ser convi- dado;
f. ter aprovado seu
avanço pela Diretoria em consulta convocada para esse fim pelo Presidente;
g. recebendo convite
formal da Diretoria, escrever de próprio
punho uma carta
ao Di- retor, pedindo admissão
à Recepção;
h. participar do curso
de preparação que consiste em pelo menos quatro
aulas: Regra de Vida; Meditação; Vida Mariana; e Libera-
lismo e Revolução;
i. realizar
sua Confissão
Geral.
9.
Ordinariamente, para ser admitido como Consagrado, o
interessado deve:
a. Estar no estágio de
noviço por, pelo me- nos, 12 meses;
b. ter assiduidade boa
e estável, e estar em dia com a mensalidade;
c. ter participação
estável em pelo menos uma seção da Congregação;
d. requerer,
quando se
abrem as
inscrições, a admissão
junto à
Diretoria, ou ser convidado;
e. ter aprovada sua
consagração pela Dire- toria em consulta convocada para esse fim pelo
Presidente;
f. recebendo convite
formal da Diretoria, es- crever de próprio punho carta ao Diretor, pedindo admissão
à Recepção;
g. participar do curso
de preparação que consiste em pelo menos três aulas: Estudo das Regras de 1587
e 1855; Estudo da “Bis Sæculari
Die”; e Fidelidade
diante da Crise na
Igreja;
h.
realizar sua
Confissão Geral;
i. realizar tríduo
preparatório para a Consa-
gração definitiva.
10. Extraordinariamente,
para a admissão, no caso de falta de alguma das condições, o inte- ressado só pode ser admitido se aprovado una- nimemente pela Diretoria, e a decisão
receber o consentimento do Padre Diretor;
11. Conforme o Regulamento da Prima-Primá- ria, o Congregado que se ausentar
da Congrega- ção por três meses sem justificativa aceita está
automaticamente desligado da Congregação;
12.
Em caso de faltas cometidas, o membro será advertido
três vezes: a primeira, por um membro da Diretoria ou do Conselho, confor- me
conveniência; a segunda, pelo Secretário; a terceira, pelo Presidente.
Mantendo-se, após a terceira vez, e se assim consentir o Padre Diretor, expede-se o desligamento do
membro.
13. Como a C.M. é um grupo de ação,
todo membro deve pertencer,
ativa e estavelmente, a alguma seção particular ou academia.
